Breve Resumo
Este vídeo introdutório sobre a teoria geral dos contratos define contrato como um tipo de negócio jurídico que gera obrigações. A professora Maria Eugênia Bif explica que os contratos se distinguem das manifestações unilaterais de vontade pela necessidade de envolver duas ou mais partes. O vídeo também aborda a importância do objeto do contrato e a impossibilidade de vincular terceiros, a menos que seja para beneficiá-los.
- Contrato é uma espécie de negócio jurídico.
- Essencial a manifestação de vontade de duas ou mais partes.
- O objeto do contrato deve estar vinculado às partes.
Conceitos de Contratos
Um contrato é definido como uma espécie de negócio jurídico, sendo que todo negócio jurídico é uma fonte de obrigações. No Código Civil, existem três tipos de obrigações: contratos, manifestações de vontade unilaterais e atitudes ilícitas. A diferença crucial reside no fato de que o contrato é uma manifestação de vontade que vincula duas ou mais partes, enquanto as manifestações unilaterais expressam o interesse de apenas uma parte, gerando efeitos primariamente para ela.
Manifestação de Vontade
A manifestação de vontade em um contrato é a declaração dos interesses das partes envolvidas. Os contratos são bi ou plurilaterais, pois envolvem duas ou mais pessoas nas declarações de vontade. Em contrapartida, declarações de vontade unilaterais, como testamentos, requerem apenas a manifestação de uma única pessoa. A manifestação de vontade simples pode ser considerada um contrato, assim como o contrato pode ser o instrumento pelo qual essa vontade se materializa. Os contratos podem ser verbais ou escritos, onerosos ou gratuitos, principais ou acessórios, entre outras classificações.
Obrigações e o Objeto do Contrato
Um contrato só pode gerar obrigações entre os contratantes, não sendo possível vincular ou prejudicar terceiros fora da relação jurídica estabelecida. No entanto, um terceiro pode ser incluído como beneficiário no contrato, mas não é obrigado a exercer qualquer atividade que lhe cause prejuízo. O objeto do contrato deve estar diretamente vinculado entre as partes e ao próprio instrumento particular. Não se pode obrigar a entregar algo que não lhe pertence, reforçando a importância da vinculação do objeto às partes.
Resumo do Conceito de Contrato
O conceito de contrato é uma espécie de negócio jurídico que se concretiza pela manifestação de vontade de duas ou mais partes.

